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Jurisprudências

STFARE 1.585.767 AgR

Associação: ilegitimidade ativa

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Direito administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Associação. Ilegitimidade ativa. Demarcação de terras indígenas. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF.

2. Acórdão recorrido que manteve a sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa de Associação para ajuizar demanda visando obstar procedimentos administrativos de demarcação de terras indígenas.

II. Questão em discussão

3. Verificar a viabilidade do recurso.

III. Razões de decidir

4. A instância de origem assentou que a associação não pleiteava a tutela de direitos coletivos, mas de direitos individuais homogêneos, que não alcançam todos os seus associados, mas apenas parte deles, e que a hipótese se subsume ao art. 5º, XXI, da Constituição Federal, que exige autorização expressa de todos os associados interessados para a regular representação processual.

5. Para se alcançar entendimento diverso do que foi fixado na origem, seria indispensável o reexame do acervo fático-probatório dos autos, bem como da legislação infraconstitucional, a fim de constatar a existência de substituição processual ou interesse processual da associação, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme a jurisprudência e a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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