TSTAg-RR 1001706-37.2019.5.02.0201
Execução: competência da justiça do trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Quadro comparativo desprovido de cotejo analítico
- Invalidade
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO EM TÓPICO APARTADO DOS ARGUMENTOS RECURSAIS. QUADRO COMPARATIVO DESPROVIDO DE COTEJO ANALÍTICO. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator