TSTAg-AIRR 10575-14.2023.5.03.0144
Execução: promessa de compra e venda entre particulares
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Promessa de compra e venda entre particulares
- Não averbação no registro de imóveis
- Penhora
- Embargos de Terceiro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. NÃO AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. PENHORA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §2º, DA CLT, E SÚMULA Nº 266, DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §2º, da CLT, e na Súmula nº 266, do TST. 2. No caso em análise, o quadro fático delineado no acórdão regional demonstra que a pretensão em debate não revela ofensa direta e literal à Constituição Federal, uma vez que se trata de discussão envolvendo contrato de promessa de compra e venda, entabulado entre particulares e não registrado no ofício de imóveis, ou seja, que não produz efeitos perante terceiros e, portanto, não vinculando o juízo da execução. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Embargos de Terceiro