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Jurisprudências

STFARE 1.624.537 AgR

Impugnação a acórdão denegatório de habeas corpus em tribunal superior

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Impugnação a acórdão denegatório de habeas corpus em tribunal superior
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
  • Concessão de habeas corpus de ofício
  • Inviabilidade

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPUGNAÇÃO A ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS EM TRIBUNAL SUPERIOR. RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário visa impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que denegou ordem de habeas corpus impetrado contra condenação por crime contra a ordem tributária (art. 1º, V, da Lei nº 8.137/1990).

3. A defesa pleiteia a reforma da decisão agravada com base na fungibilidade recursal ou, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de ofício por suposta responsabilidade penal objetiva e ausência de dolo.

II. Questão em discussão

4. Há três questões em discussão: (i) saber se cabe recurso extraordinário contra acórdão denegatório de habeas corpus proferido em única instância por tribunal superior; (ii) verificar a aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal na hipótese de interposição de recurso extraordinário em lugar de recurso ordinário constitucional; e (iii) examinar a possibilidade de concessão de ordem de habeas corpus de ofício diante da alegação de ausência de dolo e de responsabilidade penal objetiva na condenação por crime tributário.

III. Razões de decidir

5. O recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus proferida por tribunal superior em única instância é o recurso ordinário constitucional, previsto no art. 102, II, "a", da Constituição Federal.

6. A interposição de recurso extraordinário na espécie configura erro grosseiro, o que inviabiliza a incidência do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.

7. A concessão de habeas corpus de ofício exige a demonstração de ilegalidade flagrante ou teratologia. A análise quanto à ocorrência de responsabilidade penal objetiva e à ausência de dolo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida inviável em sede extraordinária.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

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