STJAgInt no AREsp 2.900.462
Ausência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015: dissídio jurisprudencial
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com fundamento na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC, na incidência da Súmula 211 do STJ e na ausência de cotejo analítico.
2. O Tribunal de origem extinguiu o feito, sem análise do mérito, consignando que a impetração do mandado de segurança visa o recebimento de valores devidos pela Municipalidade; que o exame da questão demandaria a produção de prova pericial; bem como que a peça inicial deveria ter sido instruída com prova documental do ato impugnado, a fim de possibilitar a análise da liquidez e certeza do direito alegado.
3. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
4. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação dos arts. 27, 29, 55, XIII e 87 da Lei 8.666/1993; art. 1º e 10 da Lei 12.016/2009 impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ.
5. Os óbices que impedem a análise do recurso pela alínea a prejudicam o exame do especial manejado pela alínea c do permissivo constitucional para questionar a mesma matéria.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.