TSTAg-RRAg 11649-61.2015.5.01.0202
Intervalo intrajornada superior a duas horas: fracionamento
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada superior a duas horas
- Fracionamento
- Previsão em norma coletiva
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. FRACIONAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, no particular. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Salário por Acúmulo de Cargo / Função