TSTAg-AIRR 1000707-90.2021.5.02.0241
Rescisão do contrato de trabalho: fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE GILBERTO ALVES FOGACA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Nulidade