TSTAg-ARR 1001160-84.2017.5.02.0319
Horas extraordinárias: ausência de interesse recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extraordinárias
- Ausência de interesse recursal
- Inviabilidade de emissão de juízo acerca da transcendência i
- FGTS
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INVIABILIDADE DE EMISSÃO DE JUÍZO ACERCA DA TRANSCENDÊNCIA I. A parte reclamada, ora agravante, alega que a decisão do acórdão regional que manteve sentença no que diz respeito às horas extras, não merece prosperar. II. Entretanto, o Tribunal Regional decidiu por manter a sentença em que se julgou improcedente o pedido de horas extras formulado pela parte reclamante. A transcrição do acórdão contida no agravo interno interposto não se refere aos presentes autos. Além disso, não há no recurso de revista interposto pela parte reclamada menção ao tema "horas extras", objeto do recurso interposto pela parte reclamante, que não foi conhecido. III. Ausente o interesse recursal, no aspecto, cumprindo registrar que, quanto ao tema apresentado no agravo interno, a decisão da Corte Regional é favorável à parte ora agravante. IV. Em razão da ausência de interesse recursal, resulta inviável a emissão de juízo acerca da transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Anotação / Baixa / Retificação; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Descontos Previdenciários; Multa Convencional; Honorários Periciais