STJAREsp 3.151.839
Princípio da dialeticidade: apontada negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Princípio da dialeticidade
- Apontada negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de delimitação da controvérsia
- Ausente indicação do comando normativo
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APONTADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSENTE INDICAÇÃO DO COMANDO NORMATIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Deve a parte recorrente delimitar a controvérsia, demonstrando de que maneira entende violados os artigos referentes à suposta negativa de prestação jurisdicional e omissão. Alegações genéricas não possuem o condão de superar o vício processual. Súmula n. 284 do STF.
2. Na controvérsia recursal, a parte precisa indicar o comando normativo que sustenta sua irresignação, sendo sua ausência característica de ocorrência de deficiência na fundamentação recursal. Súmula n. 284 do STF.
3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado vez que a parte recorrente não realizou o cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais
4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.