TSTAIRR 0000385-57.2025.5.06.0008
Acúmulo de função: auxílio-alimentação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Auxílio-alimentação
- Intervalo intrajornada
- Danos morais
- Condições degradantes
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e iiii, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS QUE NÃO CORRESPONDEM AO TEOR DO ACORDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e IIII, DA CLT. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator