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Jurisprudências

STJREsp 2.204.776

Recuperação judicial: habilitação de crédito

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. OPERAÇÃO REALIZADA ENTRE COOPERATIVA E SEUS ASSOCIADOS. INCREMENTO DA ATIVIDADE RURAL. CONCLUSAO ALCANÇADA PELA CORTE MINEIRA A PARTIR DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ATO COOPERATIVO. NATUREZA EXTRACONCURSAL. PRECEDENTES. EXCLUSÃO DO CRÉDITO DA ESFERA DA LEI 11.101/2005. INTRODUÇÃO PELA LEI 14.112/2020. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DETERMINANDO A IMEDIATA INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO. NEGATIVA DE ENQUADRAMENTO NAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. JULGADO ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A operação realizada entre a cooperativa e seus associados com vistas a incrementar a atividade rural por estes desenvolvida profissionalmente foi considerada pelo Tribunal mineiro como ato cooperativo à luz do acervo fático-probatório que emerge dos autos, constituindo obrigação extraconcursal.

2. A exclusão do ato cooperativo da disciplina da Lei 11.101/2005A foi determinada pela Lei 14.112/2020, que, em seu art. 5º, caput, determinou a imediata incidência da previsão legal aos processos pendentes, ressalvadas as hipóteses que especifica, entre as quais não consta o correspondente crédito, havendo recente julgado específico neste sentido da Terceira Turma desta Corte Superior.

3. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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