STJAgInt no AREsp 2.966.644
Fundamentação recursal: deficiência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Fundamentação recursal
- Deficiência
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. O recurso especial fundamentado na violação legal e no dissídio jurisprudencial exige a indicação específica de quais dispositivos legais teriam sido malferidos e interpretados de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, das questões apontadas no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.