TSTRR 0000780-54.2024.5.22.0003
Horas extras: supressão do intervalo para recuperação térmica
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Supressão do intervalo para recuperação térmica
- Exposição ao calor
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior, por seu Tribunal Pleno, pacificou jurisprudência no sentido de que " A não concessão do intervalo para recuperação térmica o empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente " - Tema 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Ocorre que o Tribunal Regional, com amparo no acervo probatório, afirmou categoricamente que “a parte reclamante não se encontra na situação fática a ensejar as pausas térmicas, dado que não estava exposto à radiação solar de forma contínua ao longo de sua jornada de trabalho. “ Acrescentou, ainda, que “a atividade do carteiro motorizado é realizada de forma independente, com visitas a diversas residências para realizar entregas. Nessa situação, ela poderia ficar protegido do sol e do calor, o que lhe permitia gerenciar sua carga de trabalho e intervalos de descanso de acordo com as circunstâncias, demonstrando que não estava continuamente exposto à radiação solar. “ A pretensão do autor em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em premissa fática distinta daquela atrai a aplicação da Súmula 126 do TST, óbice processual denota a ausência de transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator