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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10699-17.2020.5.15.0128

Execução: nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A executada argui nulidade da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por negativa de prestação jurisdicional. Todavia, não opôs embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Acresça-se que a possibilidade de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento permanece amparada pelos artigos 896-A, § 2º, da CLT, 247, § 2º, do RITST e 932, III e IV, do CPC/15, desafia agravo interno e não afronta o princípio da colegialidade, dada a sua análise por esta Corte. Preliminar rejeitada. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST AO SEGUIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do E-RR-11125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), decidiu que a questão referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias está disciplinada em dispositivo de lei infraconstitucional, o que impede a configuração de ofensa literal e direta a texto da Constituição Federal. Precedentes. 2. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula nº 266 desta Corte Superior e do artigo 896, § 2º, da CLT ao seguimento do apelo. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

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