STJREsp 2.256.117
Ilegitimidade passiva do cessionário: reconhecimento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Ilegitimidade passiva do cessionário
- Reconhecimento
- Código de defesa do consumidor
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO. RECONHECIMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO DO IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
1. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de atraso na entrega de imóvel.
2. A instituição financeira, na condição de cessionária de créditos, tem ilegitimidade passiva para responder pelo atraso na entrega do bem imóvel objeto de compromisso de compra e venda firmado entre comprador e construtora. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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