TSTAg-AIRR 74500-39.2007.5.04.0201
Execução: depósitos judiciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Depósitos judiciais
- Nesse mesmo sentido, segue o entendimento da Súmula nº 266 do TST
- Contribuição previdenciária
- Responsabilidade pelo reconhimento
- Ausência de transcrição do acórdão regional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA N. 266 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". Nesse mesmo sentido, segue o entendimento da Súmula nº 266 do TST. 3. No caso, no tema referente aos depósitos recursais, o recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, na medida em que não foi indicado ofensa a dispositivo constitucional. 4. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO RECONHIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Quanto ao tema "contribuição previdenciária. responsabilidade pelo recolhimento", a parte recorrente não indicou o trecho do acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. O descumprimento de tal requisito, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, prejudica o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Multa do Artigo 477 da CLT; Férias; Décimo Terceiro Salário; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Adicional de Hora Extra; Gratificação Semestral; Licença Prêmio; Expurgos Inflacionários; Transcendência; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; CEF - Cesta Alimentação