STJAREsp 3.104.612
Alimentos: quebra de sigilo bancário
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Bancário
- Alimentos
- Quebra de sigilo bancário
- Vício na prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Fundamentação deficiente
- Dissídio
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO. PREJUDICIALIDADE.
1. Não viola o artigo 489 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. A incidência de óbice sumular em relação à alínea "a" do permissivo constitucional obsta o recurso especial também pela alínea "c", restando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.