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Jurisprudências

STJAREsp 3.099.312

Contrato de energia elétrica: pandemia de covid

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ENERGIA ELÉTRICA. PANDEMIA DE COVID. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos fático-probatórios e do contrato firmado entre as partes, concluiu que não restaram demonstrados desequilíbrio contratual ou onerosidade que justifiquem a aplicação da teoria da imprevisão.

2. Para rever tais entendimentos, seria necessário o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, providências descabidas no âmbito do recurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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