TSTAg-AIRR 20554-53.2012.5.20.0001
Fase de execução: autos de infração
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Autos de infração
- Jornada de trabalho além dos limites legais
- Irregulridade no sistema de controle de jornada
- Nulidade
- Rejeição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTOS DE INFRAÇÃO. NÃO CONSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES-CIPA. JORNADA DE TRABALHO ALÉM DOS LIMITES LEGAIS. IRREGULRIDADE NO SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA. NULIDADE. REJEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Transcendência