STJAgInt nos EAREsp 2.456.056
Cobertura de plano de saúde: silimitude fático-jurídica
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Cobertura de plano de saúde
- Silimitude fático-jurídica
- Dissídio não demonstrado
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. SILIMITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, não há falar em dissídio jurisprudencial a ser dirimido.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
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