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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10325-79.2015.5.03.0105

Honorários periciais: nas razões de recurso de revista, a parte não indica violação literal de disposição da Constituição Federal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESAPARELHADO. 1. Nas razões de recurso de revista, a parte não indica violação literal de disposição da Constituição Federal. 2. O recurso se encontra desaparelhado, nos moldes do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido no tema. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO. FATO GERADOR. JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §§ 1º-A E 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. Esta Corte Superior, amparada na Súmula/TST nº 266 e no artigo 896, § 2º, da CF, somente admite o recurso de revista, em processo de execução, quando demonstrada inequívoca violação direta e literal de norma da Constituição Federal. 2. No presente caso, o recurso de revista da parte vem calcado apenas na denúncia de dispositivos da legislação infraconstitucional, bem como em divergência jurisprudencial. 3. Outrossim, também restou desatendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto a transcrição de excerto do acórdão regional, no início das razões, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas (artigo 896, § 1º, I e III, da CLT). 4. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula nº 266 desta Corte Superior e do artigo 896, §§ 1º-A e 2º, da CLT ao seguimento do apelo. Não se cogita do reconhecimento da transcendência. Agravo conhecido e desprovido nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Execução Previdenciária; Juros de Mora; Honorários Periciais

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