TSTRR 1001775-50.2017.5.02.0036
Execução: penhora
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora
- Proventos de aposentadoria
- Incidência do art. 833, § 2°, do CPC/15
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 153 da sbdi-ii do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°, DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. Na espécie, uma vez que o ato impugnado foi editado sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, a penhora de 30% do salário dos recorridos encontra-se dentro dos parâmetros legais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 100, § 1º, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a expedição de ofício ao INSS, para obtenção de informações acerca da existência de benefício previdenciário ou salário em nome dos executados, a fim de que haja satisfação do crédito trabalhista, limitado a 30% dos ganhos líquidos dos devedores, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 3 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator