Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1002062-81.2017.5.02.0078

Nulidade da dispensa: valor da indenização por dano extrapatrimonial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INSURGÊNCIA CONTRA O DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DISPENSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. 1. A Ré não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Quanto à "nulidade da dispensa", a Ré não impugna a aplicação do princípio da delimitação/devolutividade recursal, decorrente da não renovação da matéria em agravo de instrumento. 3. No que se refere ao "valor da indenização por dano extrapatrimonial", a Ré descumpriu o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que procedeu à transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional, sem destaque da tese que procurava ver examinada por esta Corte (págs. 370/373, 380/383). Conforme mencionado na decisão agravada, nos termos da jurisprudência sedimentada pela SBDI-1 deste Tribunal Superior, a transcrição de inteiro teor do capítulo v. acórdão regional somente deve ser considerada como válida, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando se trata de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Acidente de Trabalho; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Vício de Citação; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.