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Jurisprudências

TSTRR 741-28.2019.5.12.0030

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças salariais
  • Plano de cargos e salários de 1998
  • Enquadramento
  • Violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC não demonstrada
  • Auxílio-alimentação

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que o Regional assentou todas as premissas fáticas necessárias para o deslinde do feito. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. ENQUADRAMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 373 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, a indicação de violação dos arts. 818, II e § 1º, da CLT e 373, II, do CPC se deu ao argumento de que o banco réu não teria apresentado a tabela do PCCS e o TRT não teria utilizado "a tabela replicada nas peças autorais". Contudo, o Tribunal de origem considerou a tabela salarial apresentada pelo demandante. Entendeu, no entanto, que esse documento não comprovada as diferenças salariais apontadas, pois havia " escalonação de salários nos níveis ". 2. Logo, sob o enfoque trazido no recurso de revista, não há como reconhecer afronta aos arts. 818, II e § 1º, da CLT e 373, II, do CPC. Agravo não conhecido, nos temas. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, o agravo merece ser provido para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. 1. No caso dos autos, a Corte Regional assentou que "O autor, na sua petição inicial, alegou que desde sua admissão pelo Banco Bamerindus recebe o salário utilidade/alimentação sob as rubricas auxílio/ajuda alimentação/refeição, bem como o auxílio/ajuda cesta alimentação e a décima terceira cesta alimentação, nos termos das normas coletivas da categoria. Ocorre que as normas coletivas que trouxe ao processo prescrevem como indenizatória a natureza das parcelas de alimentação concedidas. Nesse aspecto, os acordos e convenções coletivos, por disposição do art. 7º, XXVI, da CRFB, devem ser respeitados". Concluiu que "não há provas que, antes das instituições dos benefícios via instrumentos coletivos, o autor os percebia por força do contrato de trabalho". 2. Assim, considerando que todos os instrumentos coletivos anexados aos autos previam o benefício com natureza indenizatória, era, de fato, do trabalhador o ônus de comprovar que anteriormente percebia o benefício. 3. Logo, não há como se reconhecer violação aos dispositivos legais tidos como afrontados. Recurso de revista a que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento no tema "auxílio-alimentação"; II - conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, dar-lhe provimento no tema "auxílio-alimentação". Por maioria, vencido o Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Indenização por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional

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