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Jurisprudências

TSTARR 1305-05.2014.5.03.0136

Competência da justiça do trabalho: análise sobrestada

Ementa

I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE REPERCUSSÃO DAS PARCELAS SALARIAIS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO EMPREGADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O entendimento desta Corte é de que a obrigação de o empregador recolher as contribuições para a entidade de previdência não se confunde com a responsabilidade pelo pagamento da própria complementação de aposentadoria. Assim, essa hipótese não se refere à questão apreciada pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nos 583.050 e 586.453. 2. Reafirmando esse entendimento, o STF, ao julgar o RE 1.265.564/SC fixou tese de repercussão geral (Tema 1166), de seguinte teor: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELA RECLAMADA. ANÁLISE SOBRESTADA. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante e do consequente retorno dos autos ao Tribunal Regional, fica sobrestado o exame dos agravos de instrumento do reclamante e da reclamada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, quanto ao tema "Competência da Justiça do Trabalho. Pretensão de Repercussão das Parcelas Salariais nas Contribuições Devidas pelo Empregador/Patrocinador à Entidade de Previdência Privada", por violação do art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar a controvérsia relativa ao recolhimento pelo empregador das contribuições previdenciárias por ele devidas para a entidade de previdência privada, determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário, quanto ao pedido "d" da petição inicial, como entender de direito. Fica sobrestada a análise do agravo de instrumento e do tema remanescente do recurso de revista do reclamante, bem como do agravo de instrumento do reclamado.

Indexação

Prescrição; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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