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Jurisprudências

STJREsp 2.102.750

Contrato bancário: erro de procedimento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. ERRO DE PROCEDIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO. MULTA. AFASTAMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.

3. Não sendo notória a divergência e se, nas razões de recurso especial, não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.

4. É incabível a aplicação da multa do agravo interno pelo mero desprovimento do recurso, exigindo-se o reconhecimento concreto da manifesta improcedência.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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