STJAgInt no AREsp 3.216.543
Responsabilidade civil: erro médico
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil
- Erro médico
- Intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial
- Intimação para regularização do vício
- Ausência de manifestação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 1.003, § 5º, 1.042 e 219 do Código de Processo Civil.
2. A parte recorrente foi previamente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.