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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.075.333

Previdência complementar fechada: revisão de benefício

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 936/STJ. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. PLANO V. RESPONSABILIDADE POR EVENTUAL APORTE. IRRELEVÂNCIA PARA A DEFINIÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA. TEMAS 955 E 1021/STJ. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios envolvendo participante e entidade fechada de previdência complementar relacionados estritamente à concessão, revisão ou manutenção de benefício previdenciário complementar.

2. O reconhecimento judicial de diferenças salariais em reclamação trabalhista não caracteriza, por si só, ato ilícito autônomo apto a atrair a exceção prevista no Tema 936/STJ.

3. A circunstância de o patrocinador eventualmente suportar aportes destinados à recomposição atuarial do plano não altera a natureza previdenciária da controvérsia nem lhe confere legitimidade para responder à ação revisional.

4. Eventual revisão do benefício permanece condicionada ao estrito atendimento dos requisitos fixados nos Temas 955 e 1021/STJ, especialmente à demonstração de previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática mediante estudo atuarial.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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