TSTAIRR 0010105-03.2022.5.03.0084
Execução: penhora de recursos do FIES repassados à instituição privada de ensino
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de recursos do FIES repassados à instituição privada de ensino
- Necessidade de exame de matéria infraconstitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE RECURSOS DO FIES REPASSADOS À INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. NECESSIDADE DE EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O feito tramita em fase de execução, de forma que o prosseguimento da revista somente se viabiliza por violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. No caso, o dispositivo constitucional indicado (artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da República) não guarda pertinência temática direta e específica com a matéria de mérito trazida pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator