STJAgInt no AREsp 2.341.886
Limites objetivos do pedido: observância aos princípios da congruência e adstrição e à teoria da substanciação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Limites objetivos do pedido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITES OBJETIVOS DO PEDIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E ADSTRIÇÃO E À TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Decisão judicial proferida em consonância com o pedido e com a causa de pedir. Preservação da congruência e da adstrição (AgRg no Ag 1.351.484/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.