STJAgInt no REsp 2.121.839
Execução fiscal: adesão a programa de parcelamento
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Adesão a programa de parcelamento
- Honorários advocatícios
- Inviabilidade de nova condenação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. TEMA 1317/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE NOVA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para afastar a condenação em honorários nos embargos à execução fiscal e restabelecer a sentença.
2. Extintos os embargos à execução fiscal por desistência ou renúncia para adesão a programa de recuperação fiscal, neles não cabe condenação autônoma em honorários advocatícios quando já inserida a verba honorária da cobrança da dívida pública. Aplicação do Tema 1.317/STJ
3. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.