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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.898.145

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS TAMBÉM DESTA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto de decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da constatação de ausência de impugnação, de maneira específica, aos fundamentos mencionados na decisão que inadmitiu o recurso especial - ausência de interesse processual e deficiência de fundamentação -, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF.

2. A ausência de demonstração de impugnação específica, nas razões do agravo interno, dos óbices que ensejaram o não conhecimento do agravo em recurso especial, o que implica o não conhecimento do recurso, por força da Súmula n. 182 do STJ.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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