TSTAg-RR-RR 0010621-15.2023.5.15.0129
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Ausência de interesse recursal da prestadora de serviços
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. A decisão impugnada excluiu a responsabilidade subsidiária atribuída à tomadora de serviços. Dessa forma, a ora agravante, prestadora de serviços, não detém interesse recursal para discutir a atribuição ou não de responsabilidade subsidiária à tomadora dos serviços, pois o provimento não lhe gerou condenação adicional. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator