STJAREsp 3.268.229
Verbas trabalhistas: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Verbas trabalhistas
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Gratuidade da justiça
- Preparo
- Preclusão lógica
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. VERBAS TRABALHISTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. SÚMULA N. 83 DO STJ. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Ausente violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o TJMG enfrentou fundamentadamente as questões essenciais da lide.
2. O recolhimento do preparo da apelação acarretou a preclusão lógica do pedido de gratuidade da justiça, em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. Rever o direito de regresso e a proporcionalidade da cláusula penal demandaria interpretação contratual e reexame de provas. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. Carece de prequestionamento a tese de redução equitativa da cláusula penal. Incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. Inviável o exame do dissídio jurisprudencial, sob a falta de cotejo analítico.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, negado provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.