TSTAIRR 608-14.2020.5.20.0002
Execução: taxa selic simples
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Taxa selic simples
- Juros selic sobre a cota previdenciária
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TAXA SELIC SIMPLES. JUROS SELIC SOBRE A COTA PREVIDENCIÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento. Nas razões recursais, a reclamada não indica expressamente nenhum dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado, tendo em vista o feito encontrar-se em fase de execução, restrito à observância do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto ao tema e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial