STFRcl 63.966 AgR-segundo
Contrato de prestação de serviços de entrega de mercadorias
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de prestação de serviços de entrega de mercadorias
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Prolação de nova decisão
- Reiteração dos fundamentos da decisão reclamada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DE MERCADORIAS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRARIEDADE AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 324/DF. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECLAMADA. PEDIDO DE CASSAÇÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.