TSTAg-AIRR 8071-36.2011.5.12.0037
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista do executado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Coisa julgada
- Reserva matemática
- Prequestionamento
- Óbice processual manifesto
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. COISA JULGADA. RESERVA MATEMÁTICA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. O recorrente não observou as diretrizes do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, na medida em que não negritou/destacou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Precedentes. Óbice processual manifesto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Fonte de Custeio; Transação; Prescrição; Transcendência