TSTAg-AIRR 0000669-50.2023.5.13.0005
Acúmulo de funções: equiparação salarial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Equiparação salarial
- Óbice do § 1º do art. 1º da in 40/16 do TST
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DO § 1º DO ART. 1º DA IN 40/16 DO TST. PRECLUSÃO. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 16 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator