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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000669-50.2023.5.13.0005

Acúmulo de funções: equiparação salarial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de funções
  • Equiparação salarial
  • Óbice do § 1º do art. 1º da in 40/16 do TST
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DO § 1º DO ART. 1º DA IN 40/16 DO TST. PRECLUSÃO. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 16 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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