STFRcl 72.068 ED-AgR
Decisão em harmonia com o tema 1084 da repercussão geral
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Constitucional
- Decisão em harmonia com o tema 1084 da repercussão geral
- Usurpação da competência não verificada
- Teratologia da decisão reclamada
Ementa
RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM O TEMA 1084 DA REPERCUSSÃO GERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. TERATOLOGIA DA DECISÃO RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Acórdão reclamado que manteve a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário mediante a aplicação do Tema 1084 da repercussão geral.
2. Decisão agravada que assentou a ausência de usurpação da competência do STF e a inexistência de ofensa ao paradigma invocado.
II. Questão em discussão
3. Verificar suposta usurpação da competência desta Corte e existência de teratologia na aplicação do tema de repercussão geral invocado na origem.
III. Razões de decidir
4. A reclamação constitucional não se revela instrumento processual adequado para se questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, aplicando ao caso concreto precedente desta Corte em sede de repercussão geral, inadmite recurso extraordinário.
5. A hipótese de reforma da decisão que inadmite recurso extraordinário mediante a aplicação de tema de repercussão geral, nos termos da jurisprudência desta Corte, somente se revela possível pela via reclamatória diante da constatação de teratologia ou peculiaridade maior que torne incorreta a aplicação do tema invocado na origem, não sendo essa a hipótese dos autos.
6. Não há que se falar em ofensa ao paradigma invocado quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem no ato reclamado, observadas a peculiaridades do caso concreto, harmoniza-se como o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no paradigma invocado.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin, vencidos os Ministros Dias Toffoli e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.