STJREsp 2.150.710
Anulação: ato próprio
Relator(a): Francisco Falcão
- Anulação
- Ato próprio
- Vício de legalidade
- Omissão
- Contradição
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO. ATO PRÓPRIO. VÍCIO DE LEGALIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA.
I - Configurada a violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, diante da recusa do Tribunal a quo em sanar os vícios apontados pela Fazenda Nacional nos embargos de declaração.
II - Possui razão a Fazenda Nacional ao afirmar que o acórdão de origem violou o art. 53 da Lei n. 9.784/1999, o qual impõe o poder-dever da Administração Pública de anular os seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
III - Quanto à alegada violação do art. 1º da Lei n. 12.016/2009, o recurso especial não merece conhecimento, pois a avaliação acerca da necessidade de dilação probatória e existência de prova pré-constituída demandaria a análise do contexto probatório, impedida pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
IV - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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