TSTAg-RR 71800-26.2013.5.17.0005
Correção monetária e juros de mora: portanto, no título executivo não fora especificado nenhum índice de correção monetária
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária e juros de mora
- Logo, não há de se falar em coisa julgada
- Direito Coletivo
- Indenização por Dano Moral
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTADO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1 - Da leitura do acórdão recorrido, constata-se que o título executivo determinou "incidirão juros e correção monetária na forma da legislação vigente (art. 39 da Lei 8.177/91, art. 1º da Lei 6.899/81, art. 879, §4º da CLT e Res. 08/05 da CGJT)". Portanto, no título executivo não fora especificado nenhum índice de correção monetária. Logo, não há de se falar em coisa julgada. Conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal, é preciso manifestação expressa no título exequendo tanto acerca do índice de correção monetária, quanto sobre a taxa de juros de mora, sendo que, à falta de algum deles, aplica-se, ainda que em fase de execução, a decisão proferida na ADC 58. 2 – Assim, a decisão monocrática, ao determinar que o crédito em execução deva ser atualizado pelo IPCA-E aplicados os juros legais equivalentes à variação da TR (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da demanda pela taxa SELIC sem incidência de juros, respeitados os pagamentos já realizados no tempo e modo oportuno, decidiu em perfeita conformidade à decisão proferida pelo STF na ADC 58. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Acidente de Trabalho; Aviso Prévio; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais