STJAREsp 2.046.043
Distribuição de royalties: município
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Regulatório e Energia
- Distribuição de royalties
- Município
- Instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural
- Ausência de instrução probatória
- Teoria da causa madura
- Aplicação indevida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES. MUNICÍPIO. INSTALAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO TÉCNICA. NECESSIDADE.
1. O reconhecimento do direito ao recebimento de royalties por instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural não pode ser baseado apenas em critérios geográficos ou presunções, exigindo comprovação técnica específica da existência e operação de tais instalações, sendo certo que os royalties são pagos em função da influência efetiva que a exploração exerce sobre os territórios dos municípios. Precedentes.
2. A aplicação da teoria da causa madura prevista no art. 1.013, § 3º, I, do CPC exige que a controvérsia esteja efetivamente pronta para julgamento, o que implica a inexistência de controvérsia fática relevante a demandar produção probatória.
3. No caso, a alegação de existência de instalações de embarque e desembarque nos blocos marítimos BM-POT-16 e BM-POT-17 constitui matéria eminentemente fática e técnica, que exige apuração mediante instrução probatória adequada, não sendo possível o julgamento antecipado com base em presunções.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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