TSTAg-AIRR 0011319-54.2018.5.15.0110
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade solidária reconhecida no título exequendo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade solidária reconhecida no título exequendo
- Primeira reclamada em recuperação judicial
- Suspensão da execução não autorizada
- Prosseguimento da execução contra devedor solidário
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA NO TÍTULO EXEQUENDO. PRIMEIRA RECLAMADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NÃO AUTORIZADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLIDÁRIO. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que a parte Recorrente não impugnou especificamente o fundamento jurídico adotado na decisão Recorrida para indeferir o pedido de suspensão da execução, qual seja, a execução deve prosseguir contra a devedora condenada de forma solidária. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator