TSTAg-RRAg 21855-67.2017.5.04.0013
Transcrição de trechos dos tópicos recorridos no início das razões recursais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não preenchimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Efeitos
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DOS TÓPICOS RECORRIDOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No caso, o recorrente transcreveu de forma contínua e no início das razões recursais trechos dos tópicos recorridos, o que não cumpre os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Ente Público