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Jurisprudências

STFHC 262.196 AgR

Pornografia infantil: correta aplicação da causa de aumento prevista no inc. III do § 2º do art. 240 da lei n. 8.069/1990

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PORNOGRAFIA INFANTIL. ART. 240 DA LEI N. 8.069/1990. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CORRETA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INC. III DO § 2º DO ART. 240 DA LEI N. 8.069/1990. INCABÍVEL REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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