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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AREsp 2.902.056

Erro material: omissão

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA. ANULAÇÃO. PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado.

2. Na hipótese, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, afastou a alegação de preclusão e anulou a perícia, determinando a realização de outra, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o julgamento anterior, para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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