STJAgInt no AREsp 3.137.577
Plano de saúde: recusa de cobertura
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Recusa de cobertura
- Dano moral
- Deficiência na fundamentação
- Incidência, por analogia, da súmula n. 284 do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. DANO MORAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ, em ação de indenização por danos morais decorrentes de negativa de cobertura de tratamento por plano de saúde.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a fundamentação do especial foi suficiente para impugnar, com indicação precisa de dispositivos legais, o acórdão recorrido; (ii) é possível, na via especial, revisar a configuração de dano moral decorrente da recusa de cobertura.
3. A admissibilidade do recurso especial exige indicação clara dos dispositivos tidos por violados e razões específicas de afronta; menções genéricas atraem, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
4. A revisão da configuração ou não do dano moral demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.