TSTAg-AIRR 398-29.2021.5.20.0001
Interposição sob a égide da lei n.º 13/467/2017: proporcionalidade do aviso prévio
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei n.º 13/467/2017
- Proporcionalidade do aviso prévio
- Alteração da lei n.º 12.506/2011
- Ausência de reciprocidade
- Matéria pacificada pela jurisprudência do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13/467/2017. PROPORCIONALIDADE DO AVISO PRÉVIO. ALTERAÇÃO DA LEI N.º 12.506/2011. DIREITO EXCLUSIVO DOS TRABALHADORES. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.