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Jurisprudências

TSTAIRR 0010065-32.2024.5.15.0079

Horas extras: intervalo intrajornada

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INEXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, que denegou seguimento ao recurso de revista. Na hipótese, não resultaram observados os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A, do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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