TSTAIRR 136200-80.2008.5.06.0312
Fase de execução: impugnação aos cálculos
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Impugnação aos cálculos
- Ausência de apuração de reserva matemática
- Reserva matemática
- Responsabilidade
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA – RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Gratificação de Função; Competência; Preparo / Deserção; Execução Previdenciária; Prescrição